Revisão da Vida Toda
Quem tem direito?
Você teve salários altos antes de 1994, depois os seus rendimentos foram caindo e, ao se aposentar, o valor do seu benefício ficou bem abaixo do esperado? Entada como é possível requerer a revisão da sua aposentadoria e aumentar a sua renda.
A partir de 1999 ocorreu a mudança nos cálculos do valor da aposentadoria, na qual passou a ser considerado apenas os salários a partir de 1994, sem incluir as remunerações anteriores. Tal cálculo ocasionou prejuízo e desvantagem ao trabalhador, pois a não inclusão das verbas anteriores a 1994 acarreta aposentadoria com valor bem inferior.
A revisão da vida toda é uma forma do aposentado revisar o valor da aposentadoria, no intuito de incluir todos os salários da sua vida profissional, inclusive os períodos anteriores a 1994.
Tem direito a essa revisão a pessoa que é aposentada há menos de 10 anos e tenha salários altos antes de 1994.
A revisão da vida toda somente é possível ser alcançada por meio de ação judicial contra o INSS. O Superior Tribunal de Justiça manifestou favorável a esse tipo de revisão. Entretanto, ainda está pendente de julgamento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Eu oriento que apesar dessa espera pela definição do STF, é aconselhável a ingressar com o processo judicial a fim de resguardar o seu possível direito, para não ultrapassar o período de 10 anos. Caso haja decisão favorável, o aposentado receberá os valores retroativos aos últimos 05 anos, incluindo o período que ação tramitará.
Contudo, antes de demandar judicialmente é recomendável solicitar ao advogado especialista em direito previdenciário os cálculos, a fim de verificar se realmente há a majoração do benefício, bem como analisar as remunerações do CNIS.
Caso haja inconsistência do valor descrito no CNIS e as informações da CTPS/holerites/contrato de trabalho, deve solicitar ao Judiciário que considere as informações nos documentos que informam o maior valor da remuneração.
Publicado no Jornal Brasília Capital nº 496 pela Advogada especialista em Direito Previdenciário @maramarquesadv
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