Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

As vantagens previdenciárias do MEI

Microempreendedores Individuais têm direito a aposentadoria e afastamento remunerado

Publicado por Mara Marques
há 3 anos

O registro de MEI foi criado tempos atrás com objetivo de regularizar a situação dos trabalhadores que exerciam suas atividades na informalidade (cabeleireiros, manicures, músicos, chaveiros, diaristas, fotógrafos, churrasqueiros ambulantes, dentre outras inúmeras ocupações).

Com a formalização da atividade autônoma mediante o registro de Microempreendedor Individual, esses trabalhadores passaram a ter inscrição de CNPJ, bem como a efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), num valor fixo e bem baixo.

Dependendo da atividade exercida, o valor do DAS irá iniciar em R$ 56, não ultrapassando os R$ 61 (valores referentes ao ano de 2021). No DAS já está incluído o recolhimento previdenciário, que dá direito aos benefícios do INSS.

Nem todo mundo tem conhecimento, mas o MEI tem direito a diversos benefícios previdenciários, além da aposentadoria. Caso ocorra algum problema de saúde, o trabalhador tem o direito ao afastamento remunerado (auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença). Ressalto que, para requerer o benefício previdenciário, não é necessário ter atestado médico com afastamento superior a 15 dias.

O MEI tem direito, também, ao recebimento do salário-maternidade (inclusive nos casos de aborto espontâneo e adoção), pensão por morte e auxílio-reclusão. Para ter acesso a esses benefícios, o MEI sempre deve pagar o DAS (contribuição mensal obrigatória). O tempo de carência de cada benefício ou direito previdenciário só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.

Atenção: muitos Microempreendedores Individuais deixam de pagar o DAS, além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático do MEI, os débitos continuam em aberto.

Para saber se a sua atividade informal se enquadra como MEI ou qual o valor do DAS correspondente à sua ocupação, é importante consultar advogado especialista em Direito Previdenciário.

Postado no Jornal Brasília Capital pela Advogada especialista em Direito Previdenciário @maramarquesadv

https://www.bsbcapital.com.br/as-vantagens-previdenciarias-do-mei/

  • Sobre o autorAdvogada e sócia no escritório MOISÉS MARQUES ADV. E ASSOCIADOS
  • Publicações17
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações203
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/as-vantagens-previdenciarias-do-mei/1162589438

Informações relacionadas

Mayara Medeiros, Advogado
Notíciashá 2 anos

Como funciona aposentadoria pelo MEI?

Paula Casimiro , Advogado
Artigoshá 8 anos

Você sabia que o MEI que recolhe apenas 5% sobre o salário mínimo de INSS só tem direito a aposentadoria por idade?

Izabela Mattos de Roza, Advogado
Notíciashá 2 anos

Direitos do microeempreendedor Individual (MEI)

Suellen Mesquita Schlemper, Advogado
Notíciashá 3 anos

Direitos previdenciários da MEI

Aposentadoria, pensão e auxílios previdenciários liberados para o MEI.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)