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25 de Abril de 2024

Não tem perícia médica

Segurado pode optar pelo agendamento em uma das unidades do INSS ou pela antecipação de um salário mínimo mensal

Publicado por Mara Marques
há 4 anos

O mês de setembro/2020 foi de muitas idas e vindas no meio previdenciário. O governo e os peritos médicos não entravam num acordo para a volta aos trabalhos nas agências do INSS. Somente após diversas decisões judiciais favoráveis e desfavoráveis aos peritos, as perícias médicas voltaram a ser realizadas com atendimento à população. Contudo, o retorno ainda é gradual, e nem todas as agências estão aptas a realizar as perícias.

Diante disso, na terça-feira (29), o Ministério da Economia e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicaram a Portaria Conjunta nº 62, 28/09/2020, informando a possibilidade de a pessoa que se encontra incapacitada para o trabalho optar por dois tipos de serviços distintos, a fim de obter a concessão do benefício previdenciário.

O segurado que necessita receber o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode optar pelo agendamento da perícia médica em uma das unidades cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou poderá optar pela antecipação de um salário mínimo mensal. O requerimento de ambos os serviços pode ser efetuado pelo site ou pelo aplicativo do Meu INSS.

Se o trabalhador optar pelo requerimento da antecipação, deverá, mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados, anexar o atestado médico legível e sem rasuras, com assinatura e carimbo do profissional emitente e as informações sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário (lembrando ser obrigatório a informação da duração do afastamento). O atestado médico passará por análise de conformidade e, cumprindo os requisitos, a pessoa terá concessão da antecipação.

O pagamento da antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a 60 dias. O trabalhador poderá requerer a prorrogação da antecipação com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado, limitada a prorrogação da antecipação ao prazo de 60 dias.

Ressalto que configura crime de falsidade documental aquele que emitir ou apresentar atestado falso ou que contenha informação falsa, e ainda se sujeitará às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos. Não será possível efetuar, simultaneamente, o pedido de requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação auxílio-doença. Nesse caso a pessoa deverá optar por um ou o outro serviço.

Se na sua cidade há opção de agendar a perícia médica, prefira essa modalidade, pois a antecipação não quer dizer, necessariamente, que o segurado não irá realizar a perícia médica. O INSS informou que o segurado que optou pela antecipação posteriormente será notificado para agendamento de perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e o pagamento da diferença, caso o segurado tenha o direito de receber mais que um salário mínimo.

Utilize a opção da antecipação para os casos de impossibilidade de o segurado comparecer à perícia. Por exemplo, se estiver acometido do novo coronavírus ou internado.

Essa nova modalidade, de opção de escolha do serviço, facilitará o acesso de todos ao benefício auxílio por incapacidade temporária, principalmente para aquelas pessoas que não têm próximo à sua residência agências aptas para realizar a perícia médica.

(*) Advogada especialista em Direito Previdenciário – @maramarquesadv


Texto publicado no Jornal Brasília Capital https://www.bsbcapital.com.br/nao-tem-pericia-médica/?fbclid=IwAR2PjE6YQfrvPnM54mC8p7D1La-2qw8UE6tbS...

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